Redespacho

Redespacho consiste no transporte de uma carga feito por duas ou mais transportadoras, garantindo a entrega até o destino final com toda segurança necessária.
Quando o serviço de transporte de carga for efetuado por redespacho, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

a) o transportador que receber a carga para redespacho:

a.1) emitirá o competente conhecimento de transporte, lançando o frete e o imposto correspondente ao serviço que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho;

a.2) anexará a 2ª via do conhecimento de transporte, emitido na forma do item anterior, à 2ª via do conhecimento de transporte que acobertou a prestação do serviço até o seu estabelecimento, as quais acompanharão a carga até o seu destino;

a.3) entregará ou remeterá a 1ª via do conhecimento de transporte, emitido na forma do item a.1, ao transportador contratante do redespacho, dentro de 5 dias, contados da data do recebimento da carga;

b) o transportador contratante do redespacho:

b.1) anotará na via do conhecimento que fica em seu poder (emitente), referente à carga redespachada, o nome e o endereço de quem aceitou o redespacho, bem como o número, a série, a subsérie e a data do conhecimento de transporte referido no item a.1;

b.2) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador para o qual redespachou a carga, para efeito de comprovação de crédito do ICMS, quando for o caso.

 


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